Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha
Vida,adicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos
profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas.
Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de
combate a endemias previstos em projeto (PLC
210/2015) a ser votado na quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
O projeto determina que os cursos técnicos de agentes
comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser
financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda
não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a
escolaridade e ofereçam profissionalização. Os agentes que participarem
desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.
Todo o tempo de contribuição durante a realização dos
cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao
recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem
recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais
benefícios da Previdência Social.
A proposta determina ainda que o exercício dessas funções
em condições insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho ou da Previdência,
deverá assegurar aos agentes o adicional de insalubridade. O projeto também
confere prioridade de atendimento aos agentes comunitários de saúde e aos
agentes de combate às endemias no Programa Minha Casa Minha Vida.
Em seu relatório pela aprovação do projeto, o senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) sublinhou a necessidade de se fazer justiça aos agentes
de saúde, entendendo que “toda a estratégia de saúde da família depende da
atuação desses trabalhadores, que tem sido, sem sombra de dúvida, decisiva na
redução da morbimortalidade, em especial nas comunidades mais carentes.”
Agente de turismo
A CAS também votará o projeto (PLS
55/2011) que regulamenta a profissão de agente de turismo, estabelecendo
regras sobre requisitos, atribuições, registro profissional e jornada de
trabalho. Ainda segundo a proposta, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o
dia do agente de turismo passa a ser comemorado em 22 de abril.
Em seu relatório, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
observou que o conteúdo do projeto tem “delimitação virtualmente idêntica” à da lei
12.591/2012, que regulamenta a profissão de turismólogo. Marta acompanhou o
entendimento do ex-senador Rodrigo Rollemberg, relator anterior do projeto na
CAS, de aproveitar em substitutivo os artigos que tratam da jornada máxima do
agente de turismo e de seu dia comemorativo.
A decisão da CAS é terminativa. Se aprovado na forma do
substitutivo oferecido pela relatora, o projeto será submetido a turno
suplementar de votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)